Política de Relacionamento com Agentes Públicos
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1. OBJETIVO
A presente Política de Relacionamento com Agentes Públicos tem como objetivo ratificar o compromisso da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA com a ética e a integridade, conforme estabelecido em linhas gerais no Código de Conduta Ética da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, visando mitigar os riscos da sua exposição no relacionamento de membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócio com agentes públicos, pessoa politicamente exposta (PPE) ou terceiros a eles relacionados, além de reduzir a possibilidade de danos aos negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA e à sua imagem e reputação por quaisquer infrações e sanções impostas pela legislação vigente.
2. APLICAÇÃO
Aplica-se a todas as unidades da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, assim como parceiros e prestadores de serviço, quando atuando em seu nome ou a representando.
3. DEFINIÇÕES
Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio do erário tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Canal de Orientações e Denúncias: é o canal de comunicação exclusivo para relatar desvios de comportamento ético, envolvendo as Companhias, os nossos profissionais ou os parceiros comerciais, os conflitos de interesses; e obter a resolução de dúvidas relativas às diretrizes do Código de Conduta Ética e às políticas específicas.
Código de Conduta Ética: conjunto de princípios, valores e normas que regem as relações das Companhias com todos os seus stakeholders.
Colaboradores: pessoas físicas que tenham vínculo empregatício com a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA e que se reportem a algum membro da alta administração.
Comitê de Conduta Ética: órgão de natureza multidisciplinar e independente, criado pelo Conselho de Administração da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, cuja finalidade é promover a legitimação, o respeito, o cumprimento dos valores e do seu Código de Conduta Ética adotado.
Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos ou privados que possam comprometer os interesses ou valores das Companhias ou, ainda, influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA.
Corrupção: ato que visa influenciar, por meio de vantagens indevidas, agentes dos três setores da econômica (setor público, setor privado ou terceiro setor) a decidir e agir favoravelmente a seus próprios interesses ou de terceiros, em prejuízo dos interesses de outras empresas ou pessoas. Ato ilegal ou antiético de apropriar-se de bens, vantagens, cargos e informações de qualquer natureza em causa própria ou de terceiros. Entre outros atos ilícitos, a corrupção inclui: suborno, extorsão, fraudes, tráfico de influência e conluios desonestos.
Membros da Alta Administração: pessoas físicas que tenham o poder de gestão sobre os negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. São considerados membros da alta administração: os membros do Conselho de Administração, os membros da Diretoria Executiva e os Gerentes.
Negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA: são os contratos, direitos e obrigações titularizados pela VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA com seus clientes, fornecedores, acionistas e parceiros de negócios.
Parceiros de Negócio: pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício com a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, que atuem em parceira com esta com o objetivo de obter um negócio e que sejam remunerados por esta obtenção. Os principais exemplos de parceiros de negócio da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA são a indústria farmacêutica, os assessores e consultores comerciais e de prestação de serviço específico (marketing, tecnologia, eventos, etc.).
Pessoa Politicamente Exposta (PPE): consideram-se expostas politicamente as pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anos anteriores, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.
Serão consideradas pessoa politicamente exposta: a. os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; b. os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União (Ministro de Estado ou equiparado, de Natureza Especial ou equivalente, de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -DAS, níveis 6, ou equivalentes); c. membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores Federais e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais; d. Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; e. os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; f. os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; g. os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; h. os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios;
Também serão consideradas pessoa politicamente exposta aquelas que, no exterior, sejam: i. chefes de estado ou de governo; j. políticos de escalões superiores; k. ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; l. oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; m. executivos de escalões superiores de empresas públicas; n. dirigentes de partidos políticos; o. dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado; e p. agentes públicos.
Pessoa Vinculada: qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha algum grau de proximidade com membros da alta administração, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios ou corretores de seguros que atuem em representação da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. São exemplos de pessoas vinculadas: a. o cônjuge ou pessoa com relação de afetividade análoga; b. pessoa com relação de afinidade; c. pessoa com relação de parentesco até o 3º grau; d. entidades em que o membro da alta administração, colaborador, fornecedor ou parceiro de negócios por si próprio ou através de interposta(s) pessoa(s), está em quaisquer das situações de controle estabelecidas em lei; e e. empresas ou entidades em que o membro da alta administração, colaborador ou fornecedor, parceiro de negócio, por si próprio ou através de interposta(s) pessoa(s), ocupa um cargo de administração ou direção, ou de quem receba emolumentos por qualquer motivo, desde que, além disso, exerça, direta ou indiretamente, influência significativa nas decisões financeiras, operacionais ou estratégicas nas referidas empresas ou entidades.
PREVIC: Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Relação de Parentesco: vínculo por consanguinidade, adoção, aliança (através do casamento), afinidade ou qualquer relação estável de afetividade, podendo ser, ou não, biológico e que se organiza de acordo com linhas que permitem medir/qualificar diversos graus de parentesco.
Relação de Afinidade: vínculos originados a partir de uma relação matrimonial ou união estável, tais como sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado ou cunhado.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados.
Vantagem Indevida: qualquer tipo de bem, serviço, valor ou direito oferecido a agente público ou privado, com a finalidade de auferir qualquer tipo de benefício irregular.
4. DESCRIÇÃO DAS DIRETRIZES E REGRAS
Em algumas situações os membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócio da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA em decorrência de suas atividades profissionais precisam ter algum contato direto com agentes públicos ou pessoa politicamente exposta (PPE). Cabe a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, o compromisso de garantir a transparência e a integridade dessas interações com este público.
4.1 Forma de Interação com Agentes Públicos ou Pessoa Politicamente Exposta (PPE)
Os membros da alta administração, colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA devem interagir com os agentes públicos de forma íntegra e transparente, evitando se colocar em situações que possam levar a interpretações que não estejam de acordo com a Lei e com os princípios e valores constantes do Código de Conduta Ética da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Recomenda-se que os contatos com agentes públicos, sempre que possível, sejam feitos, preferencialmente, na sede das Companhias ou na sede do órgão público, em horário comercial. Recomenda-se, também, que os contatos com agentes públicos ou pessoas politicamente expostas (PPE) sejam feitos, preferencialmente, através do e-mail corporativo da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA ou por meio de seus telefones corporativos. As interações dos membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA com os agentes públicos ou pessoas politicamente (PPE) podem ser classificadas em interações de rotina ou interações estratégicas.
4.1.1 Interações de Rotina com Agentes Públicos ou Pessoa Politicamente Exposta (PPE)
Interações de rotina com agentes públicos são aquelas que fazem parte das atividades cotidianas da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA e que já estejam previamente estabelecidas em contrato, na lei ou em regulamento, não gerando nenhuma tomada de decisão estratégica por parte do colaborador, membro da alta administração, fornecedor ou parceiro de negócios em nome da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Estas interações podem ser estabelecidas, conforme necessário, sem qualquer comunicação à área de Governança, Riscos e Compliance, desde que cumpram as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta Ética da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA.
Exemplos comuns de interações de rotina: a. reuniões, contato telefônico ou por e-mail, para discussão sobre registro ou renovação de produtos e serviços junto a órgãos reguladores (SUSEP, ANS, PREVIC, entre outros); b. reuniões, contato telefônico ou por e-mail para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre a incidência e aplicações de legislações ou regulamentos que devem ser cumpridos pela VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA; c. reuniões, contato telefônico ou por e-mail para prestar informações ou cumprir obrigações relacionadas ao poder regulatório do poder público sobre os negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA; e d. reuniões, contato telefônico ou por e-mail para tratar de algum assunto relacionado aos interesses da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA em geral.
4.1.2 Interações Estratégicas com Agentes Públicos ou Pessoa Politicamente Exposta (PPE)
Interações estratégicas são aquelas que podem levar à celebração de um novo contrato entre a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA e a Administração Pública ou alteração do quanto disposto em contrato já celebrado, seja aumentando valor, quantidades ou alterando disposições essenciais quanto ao objeto do contrato celebrado. Interações estratégicas devem ser realizadas pelos membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, com cuidado redobrado e sempre respeitando o Código de Conduta Ética da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Em interações dessa natureza, a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA deve, sempre que possível, ser representadas por, pelo menos, dois representantes. Sempre que os membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA se depararem com situações em que a interação com o agente público ou com Pessoa Politicamente Exposta (PPE) possa acarretar o descumprimento da Lei ou do Código de Conduta Ética, estes deverão reportar a situação ao seu superior imediato, quando possível, e à área de Governança, Riscos e Compliance, mediante preenchimento de requisição, conforme descrito abaixo:
1. Novo processo;
2. Grupo de Processos: Área de Governança, Riscos e Compliance;
3. Departamento: Unidade de Compliance;
4. Ética e Integridade
5. Sub serviço: Conflito de Interesse
6. Motivo: Relacionamento com Agente Público
Caberá à área de Governança, Riscos e Compliance submeter a questão ao Comitê de Conduta Ética para adoção das medidas cabíveis. Caso se faça necessário, as situações elencadas acima poderão ser encaminhadas diretamente ao Comitê de Conduta Ética, por meio do Canal de Orientações e Denúncias.
4.2 OFERTA DE VANTAGENS INDEVIDAS A AGENTES PÚBLICOS
É expressamente vedada qualquer tipo de oferta, promessa, ou anuência de qualquer vantagem indevida a agente público, à pessoa politicamente exposta (PPE) ou a terceiros a eles relacionados, para influir nos negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA.
4.3 SOLICITAÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS POR AGENTES PÚBLICOS
A solicitação de vantagem indevida realizada por agente público, por pessoa politicamente exposta (PPE) ou por terceiros a eles relacionados para influenciar nos negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não poderá ser atendida e deverá ser reportada, imediatamente, ao superior hierárquico, quando possível, ou para o Comitê de Conduta Ética, por meio do Canal de Orientações e Denúncia.
4.4 RELAÇÕES PESSOAIS ENTRE MEMBROS DA ALTA ADMINISTRAÇÃO, COLABORADORES, FORNECEDORES OU PARCEIROS DE NEGÓCIO E AGENTES PÚBLICOS
Os membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócio das Companhias que tenham relações com pessoas vinculadas por parentesco ou afinidade até o 3º grau com agentes públicos que estejam relacionados aos negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA deverão informar à área de Governança, Riscos e Compliance da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA a situação, para que o Comitê de Conduta Ética possa avaliar o possível conflito de interesses, devendo ser observado o quanto disposto na política de conflito de interesses.
4.5 APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento, pelos membros da alta administração, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócio da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA do disposto nesta política, pode acarretar na aplicação de sanções internas previstas no Código de Conduta Ética, no Código de Conduta de Fornecedores da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA e na Política de Conduta Profissional, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes, na hipótese de o desvio de conduta, também, configurar ilícito penal ou administrativo.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente POLÍTICA DE RELACIONAMENTO complementa o MANUAL DO SISTEMA GERAL DA QUALIDADE da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA.
Outras políticas
- Código de Conduta e Ética nos Negócios - Compliance
- Política de Qualidade e Segurança do Paciente
- Política de Privacidade
- PSI - Política de Segurança da Informação / D-SGI001V01
- Política de Direitos Humanos
- Política de Inclusão e Diversidade
- Diretrizes de Responsabilidade Corporativa e Social
- Política de Sustentabilidade