Código de Conduta e Ética nos Negócios - Compliance
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A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA descreve quem somos, onde queremos chegar e os valores que caracterizam a nossa empresa.
Um de nossos valores é que nunca comprometemos a ética nos negócios. Isso significa que aplicamos altos padrões de integridade nacionalmente e na nossa cadeia de valor em nossos esforços para criar valor ético de longo prazo.
Nossa integridade nunca deve dar margem a dúvidas ou ser colocada em risco. As violações à nossa integridade iriam deteriorar a confiança que os pacientes e a sociedade depositam em nós. Em último caso, poderiam resultar na perda de nossa licença para operar de acordo com as leis vigentes e autoridades de saúde, impossibilitando-nos de oferecer os nossos serviços aos pacientes cujas vidas e bem-estar dependem deles.
Este Código de Conduta e Ética nos Negócios explica as expectativas da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA em relação a nossos clientes, parceiros e prestadores de serviço.
O objetivo deste Código e a nossa estrutura de suporte é de auxiliar a resolver as questões que possam surgir, desta forma nossos colaboradores devem tê-lo em mente e utilizá-lo para nortear suas decisões e ações.
Atenciosamente,
Christian Joseph S. Carvalho
Diretor Presidente VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA
1. Normativa

RESOLUÇÃO COAF Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua vigência, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 7 de outubro de 2021, com fundamento no art. 8º, incisos I, II e IV, do referido Estatuto, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolveu:
Art. 1º As pessoas que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf na forma do art. 9º e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem adotar as providências previstas nesta Resolução para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente:
I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) Natureza Especial ou equivalente;
c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6 ou equivalente;
III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI - os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
VII - os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
VIII - os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.
§ 2º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:
I - chefes de estado ou de governo;
II - políticos de escalões superiores;
III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
IV - oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;
V - executivos de escalões superiores de empresas públicas;
VI - dirigentes de partidos políticos.
§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
§ 4º Para identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem no §1º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tal dispositivo, devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União - CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf.
§ 5º Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem nos §§ 2º e 3º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tais dispositivos, deve-se recorrer a fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas.
§ 6º A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada no § 1º, no § 2º ou no § 3º deste artigo.
Art. 2º As pessoas reguladas pelo Coaf devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, pelo menos os seguintes procedimentos:
I - obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;
II - adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;
III - conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.
§ 1º Para fins do disposto no caput são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
§ 2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores:
I - pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
II - pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Art. 3º Àqueles mencionados no art. 1º, bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir os deveres disciplinados nesta Resolução serão aplicadas pelo Coaf, cumulativamente ou não, as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998.
Art. 4º Fica revogada, com a entrada em vigor desta Resolução, a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Coaf.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
RICARDO LIÁO
Presidente COAF
2. Aplicação
Este Código aplica-se a todos os colaboradores da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Parceiros comerciais que agem em nosso nome como terceiros, prestadores de serviço e fornecedores também devem obedecer a este Código.
Funções e Responsabilidades
Colaboradores
- Ler este Código e aplicar seus princípios em seu trabalho diário.
- Relatar possíveis ou reais violações a este Código.
Gestor
- Ler este Código e aplicar seus princípios em seu trabalho diário.
- Liderar pelo exemplo e nunca ignorar ou aceitar comportamento antiético.
- Garantir que seus liderados compreendam como aplicar este Código em seu trabalho diário.
- Garantir que processos locais relevantes sejam estabelecidos em sua área para que este respeitado em sua integralidade.
- Garantir que prestadores de serviço e fornecedores selecionados e contratados em sua área sejam identificados, avaliados, treinados e monitorados.
- Relatar possíveis ou reais violações a este Código.
1. Compromisso da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA com a Ética nos Negócios
A Política Ética de Ética nos Negócios da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA determina que:
Na VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, atuamos com integridade em nossos esforços de apresentarmos resultados competitivos. Isto significa que:
- consistentemente aplicaremos altos padrões de ética nos negócios em toda cadeia de valores.
- abordaremos nossos dilemas diários guiados pelo nosso Código de Ética e Conduta.
- seremos transparentes em nossas decisões e práticas de prestação de serviços e comerciais
- assumiremos a responsabilidade de agir com integridade e em conformidade o nosso Código de Compliance.
Este Código descreve detalhadamente o que significa integridade para a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA e especifica um padrão global. O padrão global é o mínimo a ser cumprido por todos os colaboradores e prestadores de serviço da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Como prestadores de serviços a parceiros de multinacionais, sendo que em alguns países, as leis, regulamentações ou códigos locais podem ser mais rígidos que este Código. Onde quer que isto se aplique, seguimos as regras mais rígidas. Todos os princípios necessários que sejam conhecidos podem ser encontrados neste Código. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não aceita violações a este Código e às regras de Ética nos Negócios. Os colaboradores que que violarem este Código serão responsabilizados e medidas disciplinares serão tomadas segundo as Diretrizes de Sanções Disciplinares de Compliance da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA e as leis locais.
2. Perguntas e Informe sobre Preocupações
Um diálogo aberto e honesto é uma pré-condição para a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA manter e fortalecer continuamente nossa integridade. Caso haja uma dúvida ou alguma preocupação em relação a um potencial ou real violação a este Código, as mesmas devem ser levadas as pessoas relevantes. Em primeiro lugar, o gestor direto deve ser consultado a respeito. Caso o colaborador não se sinta à vontade em fazê-lo, contate:
- Departamento de Compliance
- Recursos Humanos
- Departamento de Qualidade Viver
Os colaboradores e os terceiros também podem reportar preocupações na nossa Linha Direta de Compliance através do endereço eletrônico [email protected] pelo telefone (19)97402-0020. Todos os relatos são tratados com confidencialidade e oferecemos a opção de fornecer as informações anonimamente. Para contatar nossa Linha Direta de Compliance, utilize o e-mail [email protected]. É importante que saber que a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não aceitará qualquer retaliação contra qualquer pessoa que reporte uma preocupação de boa fé. Um relato de boa fé, é aquele que se acredita ser verdadeiro e não é realizado com intenção de prejudicar outras pessoas. Não é necessário conhecer todos os fatos, desde que o relato seja de boa fé.
3. Ética nos Negócios em Geral
Suborno e Vantagens Indevidas
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não aceita suborno ou qualquer outra forma de comportamento comercial corrupto. Nós cumprimos todas as leis antissuborno e anticorrupção vigentes, bem como os códigos de indústria locais dos países onde nossos parceiros possuem sua matriz. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não oferece, dá ou aceita suborno ou quaisquer formas de vantagens indevidas e não permitimos que outros deem suborno em nosso nome. Isto se aplica a todas as interações com nossos Stakeholders. Subornos e vantagens indevidas podem ser monetárias, como pagamentos em dinheiro ou descontos ilegais. Também incluem itens não monetários como presentes, refeições, produtos, despesas de viagem indevidas, ou quaisquer outros itens que, por fim, possam significar a transferência de algo de valor em troca de algum favor especial. Temos de forma clara que a percepção importa e que o comportamento poderá ser considerado um suborno ou uma vantagem indevida independentemente de sua intenção.
Pagamentos de Facilitação
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA proíbe pagamentos de facilitação qualquer espécie. Pagamentos de facilitação são presentes ou pagamentos feitos a um funcionário público para agilizar uma tarefa de rotina administrativa que deveria ser realizada de toda forma. Caso seja solicitado a um colaborador da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA que efetue um pagamento de facilitação, o mesmo deve ser sumariamente recusado e jamais deve ser feito. Somente se houver risco à vida ou à saúde o pagamento poderá ser necessário. Nestes casos o gestor imediato deve ser contato para se discutir a forma adequada de lidar com a situação. Sempre deve ser informado qualquer pagamento de facilitação efetuado à Linha Direta de Compliance e assegurado que seja registrado como ‘pagamento de facilitação’ nos registros formais da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA.
Fraude
Prevenir e detectar fraudes são prioridades da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Nenhum colaborador deve se envolver em nenhum tipo de fraude contra a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, quaisquer de nossos parceiros comerciais ou entidades governamentais. O significado de fraude varia de país para país, mas, de modo geral, significa engana deliberadamente uma pessoa ou empresa para injustamente obter um benefício não autorizado, como dinheiro, propriedade ou serviços. Exemplos são:
- roubo de fundos, de inventário ou qualquer outro ativo da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, incluindo falsos relatórios de despesas
- manipulação de informações contábeis ou demonstrações financeiras
- uso indevido ou falsificação de qualquer documento (por exemplo, registros, dados, contas, relatórios de despesas ou contratos).
Conflito de interesses
Interesses pessoais não podem ter ou mesmo parecer ter influência indevida em nosso julgamento profissional. O conflito de interesses ocorre quando há um interesse pessoal ou profissional que pode afetar a habilidade do colaborador realizar seu trabalho com isenção em suas decisões. Pode se relacionar a interesses pessoais ou de um membro da família, ou de um amigo, ou de outra entidade com a qual o colaborador possa estar envolvido. De modo geral, um conflito de interesses pode ser resolvido de forma aceitável tanto para o colaborador quanto para a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA. Se o colaborador acreditar que está envolvido em um real ou potencial conflito de interesses, deve avisar seu gestor imediatamente para que se possa encontrar uma solução adequada. Os gestores devem garantir que os colaboradores que têm conflito de interesses não estejam envolvidos na tomada de decisão relevante ao conflito.
Presentes, Hospitalidade e Entretenimento
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não dá ou aceita presentes, hospitalidade ou entretenimento que possam levantar suspeitas contra a sua integridade. Temos de forma clara que quando se dá ou aceita presentes, hospitalidade e entretenimento em interações com parceiros comerciais, há a possibilidade deste comportamento resultar em conflito de interesses e ser visto como suborno ou como vantagem indevida.
Para evitar tal situação, seguimos as seguintes regras:
- não pedimos presentes, hospitalidade ou entretenimento a nossos atuais ou potenciais parceiros comerciais.
- certificamo-nos que qualquer oferta ou recebimento de presentes, hospitalidade ou entretenimento seja de valor razoável, infrequente, relacionado a finalidade comercial, costumeiros no tipo de relacionamento comercial e prática cultural, e em linha com quaisquer exigências locais.
- presentes, hospitalidade ou entretenimento luxuosos ou inadequados são proibidos.
- nunca convidamos ou pagamos despesas não relacionadas com reuniões comerciais, ou relacionadas a cônjuges, familiares ou outros acompanhantes. Da mesma forma, não devemos aceitar ofertas de parceiros comerciais para pagar despesas não relacionadas a reuniões de negócios, ou relativas ao seu cônjuge, seus familiares ou outros companheiros/acompanhantes.
Regras mais rígidas se aplicam às interações com Funcionários Públicos, Profissionais de Saúde (HCPs) e Organizações de Saúde (HCOs).
Contribuições, Doações e Patrocínios
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA contribui com organizações para dar apoio à assistência à saúde, educação médica continuada, pesquisa, ou para fins beneficentes em linha com seu Código de Ética e de Conduta. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA nunca oferece ou oferta tais contribuições para influenciar indevidamente os recebedores ou diminuir sua independência. Para garantir isto, a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA nunca oferece ou oferta contribuições, doações e patrocínios:
- a pessoas físicas
- para inadequadamente incentivar ou recompensar prescrições, recomendações ou a compra dos produtos de qualquer parceiro comercial ou para influenciar decisões regulatórias, de preço ou de reembolso
- para fins de obter pré-aprovações ou promoção off-label
Caso algum colaborador da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA receba pedidos de contribuições, doações e patrocínios, o mesmo deve ler e cumprir com as exigências deste Código. Todas os procedimentos internos relativos à Contribuições, Doações e Patrocínios, podem ser conferidos por todos os nossos colaboradores no documento interno POLÍTICA DE PATROCÍNIO E DOAÇÕES.
Comunicação Off-label
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não promove produtos e segue as normas e diretrizes estabelecidas de acordo com a bula aprovada do produto a ser utilizado. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA nunca realiza a utilização de produtos de empresas parceiras antes da sua obtenção de autorização da comercialização, nem promovemos ou utilizamos produtos em indicações que não são incluídas na bula do produto aprovada pelas autoridades regulatórias. A promoção “Off-label”, como é denominada, é proibida. As informações sobre os produtos que ainda não tenham sido aprovados ou informações que não sejam consistentes com a bula aprovada do produto poderão ser Utilizados pela VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA somente de forma reativa ou para apoiar a troca adequada de informações científicas – em ambos os casos, elas somente poderão ser fornecidas pelos profissionais qualificados da área médica de nossos parceiros comerciais.
Livros e Registros
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA mantém livros e registros precisos de suas transações comerciais. Desta forma, podemos sempre rastrear como efetuamos e recebemos pagamentos e por quais motivos. Quando existe qualquer movimentação financeira de qualquer espécie, a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA certifica-se de que a entrada seja registrada corretamente e identificada sua finalidade, natureza e os participantes relacionados à transação; por exemplo, ao registrar despesas relacionadas a viagens de negócios. Os colaboradores da área financeira ou prestadores de serviços nunca deve criar registros falsos, incompletos, ou alterados ou que não reflitam a verdadeira natureza das transações. Eles são considerados fraudes e a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA não as aceita.
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA toma precauções especiais no caso de transferências de valores a HCPs e HCOs a fim de garantir que possamos registrar e divulgar tais transferências de acordo com nossos procedimentos, leis locais aplicáveis, códigos de conduta internos e de parceiros e regulamentações.
4. Ética nos Negócios em Nossas Interações com Stakeholders
Funcionários Públicos
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA interage com Funcionários Públicos de forma ética, responsável e transparente. Nunca damos ou oferecemos nada de valor para influenciar indevidamente um Funcionário Público. O termo Funcionário Público é amplo. Por exemplo, cobre políticos, representantes, e outros funcionários que trabalham em departamentos do governo, empresas estatais ou paraestatais e organizações internacionais. A maioria dos profissionais das áreas médica e científica é classificada como Funcionários Públicos quando trabalham em hospitais, clínicas, universidades ou entidades públicas semelhantes que sejam detidas pelo governo. Em muitos países, Funcionários Públicos também abrangem HCPs. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA deixa muito claro a importância de nossos colaboradores reconhecer que nossas interações com Funcionários Públicos são sujeitas a leis nacionais e internacionais rígidas assim como as regras locais nos países onde nossos parceiros possuem sua matriz.
Profissionais e Organizações de Saúde
A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA acredita que as interações com os HCPs e as HCOs têm um profundo impacto positivo na qualidade do tratamento dos pacientes e em futuras inovações. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA se relaciona com HCPs e HCOs como parte das nossas atividades de pesquisa e desenvolvimento, por exemplo, em pesquisas clínicas. Também patrocinamos e organizamos reuniões com HCPs para informá-los sobre os aspectos médicos de nossos serviços de atendimento ao paciente ou para oferecer, trocar ou obter outras contribuições científicas ou educacionais. Todas essas interações são baseadas em finalidades científico-comerciais válidas e em conformidade com todas as leis e códigos de conduta, ética, compliance e leis vigentes. A VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA nunca dá ou oferece nada de valor aos HCPs ou às HCOs para influenciar indevidamente suas decisões de prescrição ou compra e somos transparentes com relação às nossas contribuições.
Pacientes e Organizações de Pacientes
Na VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA, focamos em fazer o que é melhor para os pacientes, de forma profissional, ética e humanizada. Consideramos a troca de informações com pacientes e Organizações de Pacientes vital para o contínuo aperfeiçoamento de nossos serviços e de qualidade de vida através do tratamento. Insights valiosos podem surgir desses relacionamentos.
Cumprimos com todas as leis e códigos vigentes, locais e internacionais 9uma vez que atuamos com parceiros multinacionais, e garantimos transparência e altos padrões éticos em nossas interações com pacientes e Organizações de Pacientes. Além disso, seguimos os códigos desenvolvidos por Organizações de Pacientes individuais e respeitamos sua independência.
Terceiros Representantes
É de via comum a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA contratar empresas ou pessoas físicas que não fazem parte do quadro de colaboradores para prestar serviços para a nossa empresa e nos representar em interações com Funcionários Públicos e/ou HCPs ou HCOs. Por exemplo, elas podem nos representar em marketing ou desenvolver atividades específicas de tecnologia em nosso nome ou organizar nossas reuniões educacionais para HCPs. Nós os denominamos ‘Terceiros Representantes’ ou ‘TPRs’. Como os Terceiros Representantes representam a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA em relacionamentos críticos, eles podem nos expor a responsabilidades ou danos à nossa reputação caso não sigam os nossos padrões de Ética nos Negócios. Portanto, exigimos que eles concordem com este Código e o sigam. Antes de contratarmos certos Terceiros Representantes de alto risco, avaliamos sua integridade com base em informações coletadas de várias fontes. Também ensinamos a eles os padrões deste Código. Durante o relacionamento comercial, continuamente monitoramos a adesão de nossos ‘Terceiros Representantes’ a este Código e aos termos do contrato. Caso um Representante Terceirizado viole este Código, nós solicitaremos medidas imediatas. Se necessário, terminaremos o relacionamento comercial.
3. Disposições Finais
O presente CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA EM NEGÓCIOS complementa o MANUAL DO SISTEMA GERAL DA QUALIDADE da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA.
Definições
Esta lista contém definições das abreviações e termos utilizados neste documento:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Suborno | Oferecer, prometer ou dar quaisquer vantagens indevidas ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a um funcionário público, sócio comercial ou qualquer pessoa, para obter ou reter negócios ou outras vantagens comerciais indevidas. |
| Organização de Saúde (HCO) | Qualquer entidade jurídica que seja uma associação ou organização de assistência à saúde (HCO)(independentemente da estrutura jurídica ou organizacional) como um hospital, clínica, fundação, universidade ou outra instituição de ensino ou sociedade científica (exceto Organizações de Pacientes), através da qual um ou mais Profissionais de Saúde prestem serviços. Esta definição também inclui Instituições de Saúde (HCI). Observe que o significado de ‘HCO’/’HCI’ pode variar de país para país. |
| Profissional de Saúde (HCP) | Qualquer profissional de medicina, odontologia, farmácia ou enfermagem ou qualquer outra pessoa que, no desempenho de suas atividades profissionais possa prescrever, comprar, fornecer, recomendar, ou administrar um produto medicinal. Inclui-se aqui qualquer representante ou funcionário de órgão governamental ou outra organização (pública ou privada) que possa prescrever, comprar, fornecer ou administrar produtos medicinais. Em alguns casos, os HCPs também podem ser designados pelo termo ‘Funcionários Públicos’ pelas leis anticorrupção internacionais. Note que o significado de ‘HCP’ pode variar de país para país. |
| Funcionário Público | (i) Qualquer representante ou funcionário ou pessoa que atue em competência oficial para ou em nome de um governo, incluindo qualquer departamento, órgão ou instrumentalidade governamental; (ii) um representante ou empregado ou pessoa que atue em competência oficial para ou em nome de uma organização pública internacional incluindo qualquer departamento, órgão ou instrumentalidade e qualquer entidade destes; ou (iii) partidos políticos oficiais, candidato a cargo público ou pessoa que atue em competência oficial de partidos políticos oficiais ou candidato a cargo público. |
| Terceiro Representante | Qualquer empresa ou pessoa que não faça parte da empresa contratante, mas esteja envolvida com a VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA na prestação de certos serviços e, como parte da realização de tais serviços, aja em nome ou no interesse da VIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA junto a Funcionários Públicos e/ou Profissionais de Saúde/Organizações de Saúde. Orientações sobre como identificar se um atual ou potencial parceiro comercial é um Representante Terceirizado são disponibilizadas no Guia de Ética nos Negócios - ‘Terceiros Representantes’. |
| Promoção off-label | Ssignifica qualquer comunicação ao público externo destinada a promover o uso off-label de um produto. Uso off-label significa qualquer uso de um produto que não seja consistente com a rotulagem atualmente aprovada de um produto ou qualquer uso de um produto não aprovado. Produto significa qualquer medicamento ou dispositivo médico (aprovado ou não aprovado). Rotulagem do produto significa as informações constantes na bula como aprovadas pela autoridade regulatória adequada. O significado de promoção varia de país para país. Na União Europeia, é definida como ‘qualquer forma’ de informação porta a porta, atividade de prospecção ou indução destinada a promover a prescrição, o fornecimento, a venda ou o consumo de medicamentos’. |
Outras políticas
- Política de Qualidade e Segurança do Paciente
- Política de Privacidade
- PSI - Política de Segurança da Informação / D-SGI001V01
- Política de Direitos Humanos
- Política de Inclusão e Diversidade
- Diretrizes de Responsabilidade Corporativa e Social
- Política de Sustentabilidade
- Política de Relacionamento com Agentes Públicos