Diretrizes de Responsabilidade Corporativa e Social
Baixar PDFVIVER - CENTRO DE DESOSPITALIZACAO HUMANA
1. PREÂMBULO
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA, adota, de forma continuada, práticas sociais responsáveis dentro da cadeia de negócios da empresa, que envolvem fornecedores, clientes e funcionários, promovendo assim melhoria contínua e autossustentável na qualidade de vida da sociedade.
2. DIRETRIZES DE RESPONSABILIDADE
2.1- Trabalho infantil
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA, não se envolve ou apoia a utilização de trabalho infantil (< 15 anos), somente contratando trabalhadores com idade igual ou superior a 18 anos, exceto aqueles assistidos pelo decreto federal 5598 de 1 de dezembro de 2005 “Menor aprendiz” (≥ 15 anos e < 18 anos). Quando da contratação de nossos colaboradores é realizada uma conferência documental para confirmação da idade, de acordo com o documento P-ADM012V01 ADMISSÃO DE COLABORADORES. Para todas as atividades desenvolvidas na VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA é realizada uma análise de risco de acordo com o documento D-QUA011V02 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO, que visa a identificação dos trabalhos perigosos para sua correta proteção e monitoramento. Na eventualidade da contratação de trabalhadores jovens (≥ 16 anos e < 18 anos) ou “Menor aprendiz” (≥ 15 anos e < 18 anos) os mesmos devem exercer atividades durante o horário administrativo (7:42 às 17:30 horas), não podendo atrapalhar a frequência escolar e não devem ser expostos a quaisquer situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, insalubres e inseguras para sua saúde e desenvolvimento físico, mental, moral e social. Quando forem contratados trabalhadores jovens (≥ 16 anos e < 18 anos) e os mesmos estiverem sujeitos a leis de educação compulsória, eles somente podem trabalhar fora dos horários escolares. Em nenhuma circunstância o tempo somado de aula, trabalho e transporte desses trabalhadores jovens (≥ 16 anos e < 18 anos) devem exceder a 08 horas por dia, e em caso nenhum os trabalhadores jovens que não frequenta as aulas devem trabalhar mais do que 06 horas por dia. Os jovens trabalhadores (≥ 16 anos e < 18 anos) não podem trabalhar durante o horário noturno. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA, está comprometida a assegurar que trabalho infantil (< 15 anos) não seja utilizado, tendo a diretoria estabelecido um plano de reparação conforme descrito abaixo para ser usado na eventualidade de que tal caso venha a surgir.
2.2- Trabalho compulsório:
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não utiliza e nem apoia a utilização de trabalho forçado ou compulsório e, de acordo com a Lei Federal 5553 de 06/12/68, não solicita dos trabalhadores ou das pessoas que façam depósito ou deixem documentos de identificação com a empresa quando do início do emprego; não utiliza a prática de reter qualquer parte do salário, benefícios, propriedade ou documento de qualquer pessoa, a fim de forçar tal pessoa a continuar trabalhando para a empresa. Esta prática também é solicitada junto aos nossos fornecedores que são periodicamente avaliados de acordo com o documento P-QUA001V01 AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES DE PRODUTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. Todo trabalhador da VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA tem o direito de deixar o local de trabalho após concluir um dia de trabalho padrão e tem liberdade para encerrar o contrato de empregado, desde que seja notificada com prazo razoável (30 dias – aviso prévio). Em casos de perigo grave iminente todos os colaboradores, incluindo pessoal terceirizado, prestadores de serviço e visitantes tem o direito de se retirar do local de trabalho sem ter que buscar autorização da empresa. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não utiliza e nem apoia o tráfico de seres humanos. Esta prática também é solicitada junto aos nossos fornecedores que são periodicamente avaliados através do documento P-QUA001V01 AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES DE PRODUTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS.
2.3- Trabalhador em domicílio:
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA, não utiliza, ou seja, recebe, manuseia ou prove bens e/ou serviços de fornecedores / subcontratados ou subfornecedores que sejam classificados como trabalhadores em domicílio.
2.4- Saúde e Segurança: A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA fornece a todos os colaboradores e prestadores de serviço e visitantes, de forma regular, instruções eficazes de saúde e segurança, inclusive instruções no próprio local de trabalho e, quando necessário, instruções específicas da tarefa, sendo as mesmas periodicamente repetidas. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA fornece a todos os colaboradores, incluindo pessoal terceirizado, prestadores de serviço e visitantes, assumindo esses custos, equipamento de proteção individual de acordo com o D-QUA011V02 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO e, caso ocorra uma lesão relacionada com o trabalho, VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA fornece os primeiros socorros, encaminha para o Pronto Socorro, mantêm assistência na obtenção de tratamento e acompanhamento médico. Para todas as atividades desenvolvidas por mães grávidas ou recentes na empresa, é realizada uma análise de risco, de acordo com D-QUA011V02 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO, visando assegurar que todas as medidas possíveis sejam tomadas para remover ou reduzir quaisquer riscos a saúde e segurança.
2.5- Liberdade de associação e direito a negociação coletiva:
Todo trabalhador da VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA tem o direito de formar, se associar e organizar sindicatos de sua escolha e de negociar coletivamente a seu favor com a empresa. VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA respeita esse direito e por meio deste documento notifica todos os seus colaboradores que os mesmos são livres para se associarem a uma organização de sua escolha e que, ao fazerem isso, não resultará em quaisquer consequências negativas para eles, ou em retaliação pela empresa. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não interfere de nenhuma maneira com o estabelecimento, funcionamento ou administração de tais organizações de trabalhadores ou da sua negociação coletiva, assegurando que os representantes dos trabalhadores e qualquer pessoal empenhado em organizar os trabalhadores não estarão sujeitos a discriminação, assédio, intimidação ou retaliação por motivo de serem membros de um sindicato ou de participarem de atividades do sindicato e que tais representantes possuem o direito de ter acesso aos membros de seu sindicato no local de trabalho.
2.6 - Discriminação: VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não se envolve e nem apoia a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, origem nacional ou social, classe social, nascimento, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não interfere com o exercício dos direitos do pessoal em observar preceitos ou práticas, ou em atender às necessidades relativas à raça, origem nacional ou social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, associação a sindicato, opinião política, ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não permite qualquer comportamento que seja ameaçador, abusivo, explorador ou sexualmente coercitivo, incluindo gestos, linguagem e, quando aplicável, nas residências e outras instalações fornecidas pela empresa para uso do seu pessoal. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não submete o pessoal a teste de gravidez de forma alguma.
2.7- Práticas disciplinares
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA trata todo o pessoal com dignidade e respeito, não se envolvendo ou tolerando a utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal das pessoas. Não é permitido tratamento rude ou desumano.
2.8 - Horário de trabalho
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA segue a legislação e os acordos coletivos sobre horário de trabalho e feriados públicos. A semana de trabalho normal, não incluindo as horas extras, segue as definições da legislação aplicável e não excede a 44 horas semanais. Outros arranjos podem ser utilizados, desde que a legislação nacional permita horário de trabalho que exceda a este limite e que haja negociação coletiva, livremente negociada, que esteja em vigor e que permita o cálculo da média do tempo de trabalho, incluindo-se períodos adequados de descanso. Todo trabalho em hora extra é voluntário, exceto nos casos que for necessário para atingir demandas de curto prazo e a empresa fizer parte do acordo de negociação coletiva, livremente negociado com organizações de trabalhadores, representando uma porção significativa de sua força de trabalho. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA pode requerer trabalho em hora extra, em conformidade com tais acordos, porém não deve exceder a 12 horas por semana.
5.9- Remuneração:
A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA respeita o direito do pessoal a um salário de subsistência (piso salarial) e assegura que o salário pago por um mês normal de trabalho deve satisfazer a pelo menos os padrões mínimos das categorias e deve ser suficiente para atender as necessidades básicas do pessoal e proporcionar alguma renda extra. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA assegura que as deduções do salário se aplicam somente quando forem permitidas pela legislação nacional e tenha um acordo de negociação coletiva livremente negociada. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA assegura que a composição dos salários e benefícios do pessoal é detalhada claramente e apresentado mensalmente por escrito, no holerite, e assegura também que os salários e benefícios são pagos em conformidade com todas as leis aplicáveis e realizada de forma em depósito bancário na conta própria do colaborador. Toda hora extra é remunerada em base especial, conforme definido pela legislação nacional e por acordo de negociação coletiva, quando existente. A VIVER – CENTRO DE DESOSPITALIZAÇÃO HUMANA não utiliza somente contratos de mão-de-obra temporária, contratos consecutivos de curto prazo e/ou falsos esquemas de aprendizagem para evitar o cumprimento das obrigações para com o pessoal, sob a legislação aplicável pertinente às leis e regulamentações trabalhistas e de seguridade social.
Outras políticas
- Código de Conduta e Ética nos Negócios - Compliance
- Política de Qualidade e Segurança do Paciente
- Política de Privacidade
- PSI - Política de Segurança da Informação / D-SGI001V01
- Política de Direitos Humanos
- Política de Inclusão e Diversidade
- Política de Sustentabilidade
- Política de Relacionamento com Agentes Públicos